Intolerância religiosa: no Brasil, dados, tipos

A intolerância religiosa é o ato de discriminar, ofender e rechaçar religiões, liturgias e cultos, ou ofender, discriminar, agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas e crenças. A intolerância religiosa está marcada na história da humanidade, principalmente porque, no passado, era comum o estabelecimento de pactos entre as religiões, em especial as institucionalizadas, como o cristianismo, e os governos.

A religião foi um meio de demarcar o poder político e controlar a população. Houve, inclusive, um período em que os cristãos foram perseguidos e criminalizados no Império Romano. Hoje, o pensamento republicano e, em especial, a democracia impedem que, ao menos teoricamente, exista um vínculo direto entre Estado e religião, formando o que chamamos de Estado laico.

Infelizmente, a intolerância religiosa ainda é uma realidade que assola comunidades em todo o mundo. No Brasil, esse problema está relacionado majoritariamente ao racismo, pois a intolerância religiosa é praticada, em maior escala, contra os adeptos das religiões de matriz africana. Nesse caso, a intolerância religiosa carrega uma vontade de anular a crença associada aos povos originários da África.

Tópicos deste artigo

Lei sobre a intolerância religiosa

O Brasil é, ao menos teoricamente e do ponto de vista jurídico, um país laico. Nós respeitamos, enquanto Estado Nacional, as predisposições estabelecidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 também assegura a igualdade religiosa e reforça a laicidade do Estado brasileiro.

Para além da garantia constitucional e do pacto estabelecido pela ONU por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, existe a Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que em seu primeiro artigo prevê a punição para crimes motivados por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por conta dos motivos citados pode ser punido com um a três anos de reclusão e aplicação de multa. Apesar da clara ofensiva de punição garantida pela lei 9.459/97, não há uma lei específica para tratar somente dos casos de intolerância religiosa.

Não pare agora… Tem mais depois da publicidade 😉

Intolerância religiosa e xenofobia

Assim como o racismo, a xenofobia também está intimamente relacionada à intolerância religiosa. Como a religião é uma característica muito marcante na cultura de um povo, pode-se usar o ataque à religião como o ataque àquele povo. Um exemplo disso está no problema da xenofobia enfrentado por povos, em geral muçulmanos provenientes do Oriente Médio, na Europa e nos Estados Unidos.

Leia também: Diferença entre o candomblé e a umbanda

Intolerância religiosa no Brasil

Líder religioso candomblecista usando as vestes comuns de sua religião.

Dados levantados pelo antigo Ministério dos Direitos Humanos apontam que, entre 2015 e 2017, houve uma denúncia de intolerância religiosa a cada 15 horas no Brasil. O disque 100, número destinado à denúncia gratuita de intolerância religiosa, inclusive quando praticada por parte de agentes públicos e órgãos estatais, tem maioria de registros em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, respectivamente|1|.

Segundo as estatísticas, 25% de todos os agressores são identificados como brancos e 9% das ocorrências dizem respeito a atos praticados dentro de casa. A maior parte das vítimas de intolerância é composta por adeptos de religiões de matriz africana. Os católicos (64,4% dos brasileiros) registram 1,8% das denúncias de intolerância, e os protestantes (22,2% da população) registram 3,8% das denúncias. Ao mesmo tempo, os adeptos de religiões de matriz africana (candomblé, umbanda e outras denominações), que, juntos, representam 1,6% da população brasileira, também representam cerca de 25% das denunciantes de crimes de ódio e intolerância religiosa|2|.

Notas

|1| Clique aqui e confira os dados expostos por reportagem da Revista Veja.

|2| Clique aqui e confira a matéria “A intolerância religiosa não vai calar nossos tambores”, da Revista Carta Capital.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem