De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, em 2022 o candidato Lula (PT) sagrou-se vencedor com uma vantagem de 2.139.645 votos, tendo sido computados 3.930.765 votos nulos e 1.769.678 votos em branco.
A disputa presidencial de 2022 foi tão acirrada, que os votos nulos e brancos poderiam ter mudado o resultado.
Por isso, é importante entender exatamente o que representa o voto nulo: seria ele um ato político de protesto ou um ato de ignorância política?
Neste texto, a Politize! explica de forma bem objetiva o que é o voto nulo e a diferença do voto em branco, se o voto nulo pode mesmo anular uma eleição e, por fim, trazer os diferentes pontos de vista que se têm sobre o que realmente representa o voto nulo.
O que é voto nulo?
Embora no Brasil o voto seja obrigatório para a maioria dos brasileiros (art. 14, § 1º, I, CF/88), a legislação eleitoral permite a ausência justificada e ainda possibilita o voto nulo e o voto em branco.
De forma bem simples, voto nulo é quando o eleitor comparece na eleição e escolhe número que não corresponde a nenhum candidato registrado.
Atualmente, com as urnas digitais, é exatamente isso que acontece, ou seja, o eleitor que deseja anular o seu voto precisa digitar um número que não corresponda a nenhum candidato, como 00, por exemplo, e confirmar.
Quando se tinha eleições com cédula de papel, dizia-se voto nulo aquele em que o eleitor ou indicava número não correspondente a nenhum candidato registrado ou inseria informações que não permitiam identificar um candidato registrado.
E qual a diferença entre voto nulo e voto em branco?
Enquanto no voto nulo o eleitor insere uma informação que não corresponde a nenhum candidato registrado, deixando clara sua intenção de anular o seu voto, no voto em branco o eleitor não insere informação alguma.
Quando tínhamos a cédula em papel, bastava o eleitor não assinalar nenhuma opção, deixando a cédula “em branco”.
Agora, com as urnas digitais, o equipamento já dispõe de uma tecla denominada “branco”, bastando que o eleitor a aperte e confirme o voto.
Atualmente, tanto o voto nulo quanto o voto em branco são considerados votos inválidos, ou seja, eles não são computados para nenhum candidato e para nenhuma finalidade. Dessa forma, a diferença entre um e outro se torna irrelevante. Porém, nem sempre foi assim.
Desde 1932, com a introdução no Brasil do sistema proporcional de votos (Código Eleitoral de 1932), estabeleceu-se que os votos em branco seriam computados para definição do quociente eleitoral.
Destaca-se que, nessa época, não se considerou os votos nulos, tendo em vista o entendimento jurídico de que aquilo que é nulo, não existe.