Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário

Os Três Poderes estão presentes na administração do Estado brasileiro. A tripartição do poder no Brasil foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988. 


Os poderes são:

Poder Executivo;

Poder Legislativo;

Poder Judiciário.

A tripartição do poder foi criada com o objetivo de impedir a concentração de poder e impossibilitar que o governo de uma só pessoa se transformasse em uma tirania. No Brasil, a adoção desse modelo tem exatamente essa função, sendo que cada um dos poderes deve atuar de maneira independente, cada um fiscalizando o outro para evitar que eles excedam seus limites.
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Resumo sobre os Três Poderes


A teoria dos Três Poderes é uma teoria política que estabelece a divisão do poder em três instâncias.

Os Três Poderes adotados no Brasil são Executivo, Legislativo e Judiciário.

A teoria dos Três Poderes foi elaborada de diferentes maneiras e proposta por nomes como Aristóteles, John Locke e Montesquieu.

Tem como objetivo evitar a concentração de poder e o abuso dele por meio de uma tirania.

A adoção desse sistema é uma cláusula pétrea da Constituição brasileira, e ele não pode ser abolido.

Onde surgiu a ideia de divisão dos poderes?


Todas as nações do mundo atual possuem uma estrutura de poder que foi criada com o objetivo de garantir a administração do país e o funcionamento de todas as suas instituições. O Brasil, enquanto nação moderna, adotou uma forma de organização do poder que é bastante tradicional: a tripartição dos poderes.

Toda nação possui diferentes poderes, cada qual com uma atribuição distinta, e a existência destes é advinda de uma teoria política conhecida como separação dos poderes. Essa ideia surgiu na Antiguidade e foi aprimorada por pensadores iluministas, tendo como objetivo a divisão do poder de forma a evitar a existência de governos tirânicos.

Essa tripartição foi pensada a fim de criar poderes com autonomia e prerrogativas para atuar na administração do Estado. Eles atuariam de forma equilibrada e deveriam impedir que um poder concentrasse soberania. Isso tinha como objetivo evitar que o poder fosse centralizado nas mãos de uma só pessoa, como acontecia nos governos tirânicos da Grécia ou nos governos absolutistas durante a Idade Moderna.

A ideia da divisão se consolidou no século XVIII, conhecido como Século das Luzes, por conta do contexto de questionamento que havia à soberania dos monarcas absolutistas à época, quando despontou o Iluminismo. Esse questionamento levou à formulação de propostas que limitavam o poderio desses monarcas. Com novos poderes, seriam criados mecanismos que evitariam a concentração da soberania.

Divisão dos poderes em Aristóteles


A teoria da divisão do poder como forma de evitar a tirania e a concentração de poderio em uma pessoa surgiu na Grécia Antiga, sendo proposta por Aristóteles em um livro chamado A Política. Nessa obra, Aristóteles procurou estabelecer uma proposta de governo que fosse capaz de garantir a felicidade geral da sociedade.

A proposta encontrada por ele foi o estabelecimento de um governo tripartite, com poderes distintos que dividiriam a administração do Estado. Isso porque Aristóteles já partia do pressuposto de que entregar o domínio para apenas uma pessoa seria algo perigoso e que, possivelmente, isso se encaminharia para o estabelecimento de uma tirania.

Os poderes propostos por Aristóteles eram o Poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

Divisão dos poderes por Locke e Montesquieu

Três Poderes no Brasil


Assim, como o artigo constitucional deixa claro, os poderes são harmônicos, mas independentes entre si, tendo autonomia para atuar. Eles possuem atribuições distintas, mas sua autonomia permite que eles limitem uns aos outros, impedindo que exista abuso de poder e garantindo o funcionamento harmônico da nação.

É importante mencionar que a divisão do poder em nosso país é um critério de organização que não pode ser abolido, pois é considerado cláusula pétrea. Os poderes que existem no Brasil são o Legislativo, Executivo e Judiciário.

O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Esse poder é representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas no Estado. São eles:

Junto desses estão os ministros, que auxiliam o presidente; os secretários estaduais, que auxiliam os governadores; e os secretários municipais, que auxiliam os prefeitos.

Os representantes do Poder Executivo têm, portanto, a função de realizar o governo e a administração de acordo com seus cargos, devendo respeitar os limites impostos pela legislação brasileira. Os cargos do Executivo têm duração de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição de quatro anos, totalizando, portanto, oito anos.

O Legislativo é o Poder ocupado por senadores, deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores. A função básica do Poder Legislativo é a de legislar, isto é, de propor leis para o Estado e de realizar ações de fiscalização do Executivo, exigindo que este preste esclarecimentos sempre que necessário.

Já o Poder Judiciário é o responsável pela interpretação e execução das leis, devendo sempre observar os limites da legislação brasileira e obedecer o que é determinado pela Constituição. Além disso, é dever do Judiciário mediar os conflitos entre cidadãos e entre os cidadãos e o Estado, além de procurar garantir o respeito aos direitos da população brasileira.

Esse poder é chefiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas existem tribunais regionais espalhados pelo país. O STF tem a prerrogativa de julgar os membros da Câmara dos Deputados e do Senado, conforme estabelecido na Constituição brasileira.

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