Comissão Parlamentar de Inquérito ou CPI é uma comissão temporária formada dentro do Poder Legislativo e que tem como propósito a investigação de más ações tomadas pelo Poder Executivo e seus agentes. Essa comissão pode ser formada em todos os níveis do Legislativo: federal, estadual e municipal.
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Tópicos deste artigo
Resumo sobre Comissão Parlamentar de Inquérito
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É uma comissão temporária formada com o objetivo de investigar o Poder Executivo.
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No Congresso Nacional, sua formação exige 1/3 de assinaturas dos membros do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.
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Pode ter, no máximo, 120 dias de duração, com possibilidade de prorrogação para mais 60 dias.
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Seu funcionamento é determinado na Constituição Federal e nos regimentos internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
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Ao final, deve ser realizado um relatório que deve ser aprovado em votação pelos membros dela.
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O que é uma Comissão Parlamentar de Inquérito?
A Comissão Parlamentar de Inquérito, também conhecida como CPI, é um dos dispositivos mais importantes do trabalho de senadores e deputados federais. Basicamente, trata-se de uma pequena comissão de parlamentares formada para investigar má ações tomadas pelo governo e por seus agentes.
Esse dispositivo faz parte de uma das atribuições mais importantes do trabalho dos membros do Poder Legislativo no Brasil: fiscalizar as ações tomadas pelo Poder Executivo. As CPI são comissões temporárias e, segundo estabelece a legislação brasileira, devem ser formadas já com prazo especificado para o seu funcionamento, podendo atuar por até 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
As CPI são uma importante ferramenta para garantir o equilíbrio entre os Poderes que formam a administração pública, e, conforme estabelece o regimento da Câmara dos Deputados, elas têm como papel investigar fatos “de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País”.|1|
Essa ferramenta é mais conhecida por ser utilizada nas investigações conduzidas por deputados e deputadas federais e senadores e senadoras devido à repercussão que causam em nível nacional, mas ela é utilizada por todos os representantes do Poder Legislativo, assim, essas investigações também podem ocorrer nos âmbitos estadual e municipal.
Como é formada uma Comissão Parlamentar de Inquérito?
Primeiramente, as CPI são ferramentas estabelecidas na lei, e o seu funcionamento está determinado na Constituição Federal e nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para formar-se uma CPI, deve haver um pedido de abertura que conte com a assinatura de 1/3 dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados.
Caso seja alcançado esse número, o pedido é entregue para o presidente (da Câmara ou do Senado), e ele deve concluir o processo para abertura da comissão. O solicitante da abertura de uma CPI também pode tentar abri-la pelo Plenário, caso não consiga obter 1/3 das assinaturas necessárias.
Para que a comissão seja instaurada, é necessário que o requisitante determine o fato que será apurado/investigado, o número de membros dessa comissão, o seu prazo de duração e as despesas necessárias para sua realização. Caso esses requisitos não sejam atendidos, o presidente (da Câmara ou Senado) retorna o pedido para o parlamentar que o solicitou.
Depois de atendidos os requisitos e o pedido for aceito pelo presidente da Casa Legislativa, a comissão é formada. Existem CPI parlamentares formadas somente pelos deputados e deputadas federais e CPI formadas apenas por senadores e senadores. Entretanto, existem comissões mistas formadas pelos representantes das duas casas que formam o Congresso Nacional.
Como funciona uma Comissão Parlamentar de Inquérito?
Como vimos, uma Comissão Parlamentar de Inquérito é formada com o objetivo de realizar uma investigação de más condutas do Governo Federal e seus agentes. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece uma série de ações que podem ser tomadas no andamento de uma investigação em uma CPI.
I requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário, necessários aos seus trabalhos;
II determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;
III incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa;
IV deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas;
V estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária […].
O relatório deve ser enviado para o Senado ou para a Câmara dos Deputados. Ele pode conter a apresentação de um projeto de lei, se for necessário. As conclusões também podem ser enviadas para o Ministério Público para que ações na esfera cível e criminal sejam tomadas contra os infratores que foram investigados e indiciados.
Nota
|1| Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Para acessar, clique aqui.