Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma legislação brasileira que estabelece os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, visando assegurar sua proteção integral e garantir seu pleno desenvolvimento. Sua importância reside na promoção da cidadania infantil e juvenil, reconhecendo a vulnerabilidade dessa faixa etária e estabelecendo diretrizes para a garantia de seus direitos fundamentais, sem conferir qualquer espécie de “imunidade” a crianças e adolescentes. 

O ECA foi promulgado em 1990, substituindo o antigo Código dos Menores, e representa um avanço na abordagem legal das questões relacionadas à infância e adolescência. Sua criação foi motivada por mudanças sociais, culturais e políticas que refletiram os anseios da sociedade civil após décadas de ditadura, isto é, uma visão mais progressista e centrada nos Direitos Humanos das questões sociais.

Leia também: Constituição Federal de 1988 — texto-base que determina os direitos e os deveres de todos os brasileiros

Tópicos deste artigo

Resumo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação brasileira que define os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes.
  • Não confere qualquer espécie de “imunidade” aos adolescentes nem permite que eles violem direitos de outros.
  • Sua importância é considerar as crianças e os adolescentes sujeitos de direitos e deveres por parte de todos: família, sociedade e Estado.
  • É fruto de participação da sociedade civil e levou em consideração a nossa realidade social.
  • Substituiu o antigo Código dos Menores.
  • O Conselho Tutelar é um órgão autônomo criado pelo ECA que tem como principal objetivo zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.

O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um conjunto de leis representado pela lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes. Essa lei é muito importante porque regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, que define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, demandando uma proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.

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Principais direitos e deveres do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Os principais direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a rigor, são os mesmos assegurados a todos os cidadãos pela Constituição Federal e legislação já existente. Eles são o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à profissionalização e à proteção no trabalho.

A regra elementar de direito natural que reza “o direito de cada um vai até onde começa o direito do outro” vale também para crianças e adolescentes, que, dependendo do caso e grau de violação, estão sujeitos à intervenção do Conselho Tutelar, polícia e autoridade judiciária. Os adolescentes infratores, então, podem sofrer medidas socioeducativas que envolvem a privação de liberdade.

Importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O aspecto mais importante do Estatuto da Criança e do Adolescente foi a modificação do conceito de “direito da criança e do adolescente”. Somente com a exata noção do significado e alcance dessa mudança conceitual é que compreenderemos a importância do ECA, no sentido de considerar as crianças e os adolescentes, antes de tudo, sujeitos de direitos, a eles sendo devida proteção especial e integral por parte de todos: família, sociedade e Estado.

Antes disso, estava em vigor a doutrina do direito penal do menor, segundo a qual a Justiça apenas intervém quando a criança ou o adolescente praticam uma infração penal, reprimindo os atos praticados por “menores” sem imposição de qualquer dever para garantia de direitos fundamentais. 

Adolescentes e crianças necessitam de uma proteção especial da lei em função da vulnerabilidade dos seus direitos.

Com a absorção da doutrina da proteção integral, o “direito da criança e do adolescente” deixa de ser conceituado como o conjunto de regras jurídicas referentes à situação irregular dos menores de 18 anos, para ser conceituado como o conjunto de regras jurídicas relativas aos deveres impostos à família, à sociedade e ao Estado para a defesa dos direitos primordiais das pessoas em desenvolvimento.

Além disso, não se vê a atuação dos poderes constituídos apenas quando há prática de infração ou quando se constata que crianças e adolescentes estão privados de condições de sobrevivência de forma digna. Atua-se preventivamente, de modo que não se instale tal situação, partindo do pressuposto de que a maior parte da população infantil e juvenil sofre constante ameaça ou violação de seus direitos fundamentais, notadamente por omissão do Estado.

História do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

A história do Estatuto da Criança e do Adolescente está intrinsecamente ligada ao contexto de fim da Ditadura Militar e ao processo de redemocratização do Brasil. Naquele contexto, no fim da década de 1980, vários segmentos da sociedade — movimentos populares, profissionais da área da saúde, da educação e da assistência social, profissionais de entidades de atendimento a meninos e meninas em situação de rua — se mobilizaram durante o processo da Constituinte para garantir que os direitos das crianças e dos adolescentes estivessem presentes na Carta Magna.

A história do Estatuto da Criança e do Adolescente representa um marco legal fundamental para o país. Ele substituiu uma legislação da época do império, e o seu sentido é assegurar a proteção integral dos direitos infantis e juvenis, promovendo uma abordagem baseada na dignidade, no respeito e na promoção do desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes brasileiros.

Conselho Tutelar

Logo do Conselho Tutelar.[2]

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele atua em âmbito municipal e tem autonomia funcional, não estando subordinado a nenhum órgão governamental. Essa autonomia visa assegurar a imparcialidade e a independência na defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Os Conselhos Tutelares são compostos por membros eleitos pela comunidade local para mandatos de quatro anos, sendo cinco conselheiros por unidade.

A principal finalidade do Conselho Tutelar no Brasil é zelar pelos direitos infantis e juvenis, atuando em diversas situações, tais como casos de negligência, violência doméstica, maus-tratos, exploração sexual, abandono, situações de risco pessoal ou social, entre outros. Os conselheiros têm a responsabilidade de receber denúncias, avaliar as situações apresentadas e intervir de maneira adequada para proteger os direitos da criança e do adolescente.

Créditos de imagem

[2] Matheus Pereira FB / Wikimedia Commons (reprodução)

Fonte

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.

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