Vereador: o que são e o que fazem?

Os vereadores são agentes políticos eleitos em eleição direta para trabalhar no Legislativo municipal. São representantes da população, devendo agir pelo interesse do povo e pelo bem comum da cidade pela qual foram eleitos. Os vereadores trabalham nas Câmaras Municipais espalhadas pelo Brasil e, além de legislar pelo povo, devem fiscalizar a prefeitura de suas cidades.



Tópicos deste artigo

Vereador na política brasileira

O Brasil é um Estado descentralizado que possui três esferas de poder:

  • União;

  • estados;

  • municípios.

  • Cada uma dessas esferas possui poderes Executivo e Legislativo. No contexto municipal, o Legislativo é representado pelo vereador, um agente político que é escolhido pela população por meio de eleições municipais.

    O vereador é eleito para um cargo com quatro anos de duração e com possibilidade de reeleição ilimitada. Ele atua como representante da população, propondo melhorias para a cidade pela qual foi eleito e monitora o trabalho realizado pela prefeitura. Os vereadores reúnem-se para trabalhar nas Câmaras Municipais, órgãos que existem no Brasil há muito tempo.

    Qual a função do vereador?

    O vereador é um agente que ocupa um cargo que corresponde ao Legislativo municipal, portanto ele é o representante da população local, isto é, de uma cidade. Assim, deve atuar para garantir o benefício da população de sua cidade.

    O trabalho do vereador se dá em duas frentes. A primeira delas é legislar, propondo leis, votando em projetos, seja para aprová-los, seja para rejeitá-los, etc. O outro papel importante do vereador é o de monitorar o trabalho do Executivo municipal, isto é, do prefeito e de seus secretários. Assim, sempre que uma irregularidade é encontrada, é papel do vereador apontar o erro.

    Nesse contexto, são funções atribuídas ao vereador:

  • votar nas pautas relativas à formulação do orçamento anual da prefeitura;

  • desenvolver projetos para o desenvolvimento da cidade;

  • trabalhar na regulamentação de cargos públicos;

  • decidir na proposição de logradouros;

  • propor feriados municipais;

  • agir para vetar ou aprovar ações do Executivo;

  • trabalhar no planejamento do Plano Diretor;

  • definir os limites do município;

  • propor a criação de novos bairros;

  • modificar o zoneamento da cidade;

  • decidir sobre o uso do solo;

  • estipular nomeações de patrimônios públicos, etc.

  • Quem pode se tornar vereador?

    A Justiça Eleitoral do Brasil estipula algumas exigências para que uma pessoa possa se tornar vereadora em nosso país, a saber:

  • nacionalidade brasileira;

  • maioridade (18 anos);

  • residência na cidade em que concorrerá ao cargo pelo menos seis meses antes da eleição;

  • ser alfabetizado;

  • estar em dia com a Justiça Eleitoral;

  • ter filiação partidária;

  • comprovante de reservista (determinação para homens).

  • Uma vez que todos esses critérios são cumpridos, uma pessoa pode se candidatar ao cargo de vereador e tomar posse do cargo se receber a quantidade suficiente de votos. Uma vez eleita, a pessoa tomará posse e assumirá um cargo com duração de quatro anos, período no qual trabalhará com direito a uma remuneração.

    A remuneração varia de cidade para cidade, indo de R$5.600 até cerca de R$21 mil reais|1|. De toda forma, a legislação brasileira determina que os gastos com os vereadores não podem ultrapassar 5% da receita da cidade. Lembrando que cada cidade tem uma quantidade de vereadores de acordo com a sua população, sendo 9 o número mínimo e 55 o número máximo.

    História das Câmaras Municipais

    Esse órgão era formado pelos “homens bons”, isto é, portugueses católicos, casados, com mais de 25 anos e com propriedades. Somente eles poderiam se candidatar aos cargos da Câmara Municipal e somente eles poderiam votar nos candidatos. As câmaras eram responsáveis por questões relativas aos impostos e à garantia do bem-estar da vila.

    A partir de 1603, as Ordenações Filipinas determinaram que as eleições para as Câmaras Municipais aconteceriam a cada três anos e, assim como antes, somente os homens bons tinham direito a se candidatar e a votar nos candidatos. Nas câmaras, um dos cargos existentes era o de vereador.

    A partir da Independência do Brasil, as Câmaras Municipais passaram por mudanças, pois a Constituição de 1824 determinou que os vereadores administrariam as cidades e vilas, mas não teriam poder judicial. A partir de uma lei de 1º de outubro de 1828, regulamentou-se que as câmaras seriam formadas por vereadores, que teriam cargo de quatro anos e seriam eleitos em eleições, que, por sua vez, ocorreriam em 7 de setembro.

    Na década de 1830, esboçou-se retirar o poder municipal das Câmaras Municipais e transmiti-lo para as prefeituras, mas isso só aconteceu de fato na década de 1890, quando as primeiras prefeituras começaram a ser formadas. Assim, o poder municipal deixou de se concentrar apenas nas Câmaras Municipais.

    No período republicano, as Câmaras Municipais foram fechadas em duas ocasiões, as duas por Getúlio Vargas: a primeira em 1930, quando Vargas se tornou presidente brasileiro, e a segunda com a realização do golpe do Estado Novo. Essas ações foram parte do esforço de Vargas para promover a centralização do poder.

    Vereador na Nova República

    Já vimos que o vereador é um agente político que atua na esfera municipal e o seu poder se resume somente aos limites da cidade que ele reside e que foi eleito. Todas as atribuições dos vereadores atualmente são determinadas pela Constituição de 1988, documento que foi elaborado logo após o fim da Ditadura Militar.

    Os vereadores são representantes da população e são eleitos nas eleições municipais, realizadas em todo o país, com exceção do Distrito Federal. A quantidade de vereadores que cada município brasileiro possui também foi estabelecida pela Constituição, assim como a duração do mandato.

    As eleições municipais são, portanto, realizadas nesse período (a cada quatro anos), e um candidato a vereador pode se reeleger quantas vezes quiser. Todo cidadão brasileiro com 16 anos ou mais tem direito a votar. Para isso, é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral e estar na cidade na qual seu título de eleitor foi cadastrado.

    Nota

    |1| Saiba o que faz um vereador, quanto ganham e qual o tempo de mandato. Para acessar, clique aqui.

     

    Postar um comentário

    Postagem Anterior Próxima Postagem