O uso de medicamentos em creches e escolas

O uso de medicamentos em creches e escolas é um tema bastante polêmico e delicado. As instituições de ensino contam com uma grande quantidade de alunos, os quais ficam nesse estabelecimento por, pelo menos, quatro horas.

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As escolas podem fornecer medicamentos aos alunos?

Em alguns locais do país, existem legislações específicas a respeito de berçários, creches e escolas poderem administrar medicamentos para crianças e adolescentes. Geralmente essas leis determinam, por exemplo, que o estabelecimento tenha a cópia da receita médica detalhando a dose e o horário da medicação e do relatório médico autorizando-o a administrar o medicamento quando ele for de uso contínuo. É importante, portanto, que a escola tenha consciência das regras estabelecidas para as instituições de ensino de sua região, uma vez que, em alguns locais, há restrições para a administração.

Administração de medicamento pela escola depende de leis específicas.

As instituições autorizadas a administrar medicamentos aos alunos devem organizar-se de modo que esse fornecimento seja feito de maneira adequada. A escola deve, por exemplo, ter um responsável pelo recebimento desse medicamento, acondicioná-lo em um local adequado, devidamente identificado e com as recomendações médicas, e garantir que sua administração seja feita em horário correto.

Um ponto importante é que os pais organizem-se, no caso de medicamentos que devem ser administrados uma vez por dia ou entre intervalos longos, como de 12 em 12 horas, para que a administração não ocorra no horário de aula. Isso evita transtornos com a instituição de ensino e, caso a escola não administre medicamentos, evita que o aluno tenha que levar seu medicamento para escola e ser responsável por tomá-lo.

Nesse último caso, é importante deixar claro o perigo que esse ato pode causar, pois é muito comum que a criança esqueça o horário de administração e até mesmo erre a dose do medicamento. A Sociedade Brasileira de Pediatria salienta, no entanto, que adolescentes podem responsabilizar-se por sua medicação.

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Recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria

  • As famílias devem encaminhar sempre a receita médica para a escola;

  • As famílias devem evitar dar muitas doses do medicamento na escola, a fim de diminuir a possibilidade de enganos, atrasos e esquecimentos;

  • Os medicamentos devem ser enviados sempre em suas embalagens originais e identificados com o nome do aluno;

  • Os responsáveis devem aceitar que muitas escolas podem considerar inviável interromper suas atividades para fornecer os medicamentos em intervalos curtos ou que demandem tempo e complexidade;

  • As famílias devem sempre ter contato com a equipe gestora da instituição de ensino, uma vez que dúvidas podem surgir no momento de administração do medicamento.

Reações adversas dos medicamentos

Medicamentos só devem ser utilizados mediante prescrição médica.

É importante salientar que qualquer medicamento, por mais conhecido e utilizado pela população que ele seja, pode desencadear efeitos colaterais. Sendo assim, fornecer um medicamento pode ser um problema grave para a instituição de ensino caso o aluno desenvolva alguma reação adversa.

Além disso, é importante deixar claro que nenhum medicamento pode ser fornecido sem que haja recomendação médica. Quando a escola está autorizada a administrar a medicação, é fundamental que a dosagem de cada medicamento e o horário para a sua administração sejam respeitados de maneira rigorosa. Essas recomendações são importantes para evitar casos de intoxicação, por exemplo.

 

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