O que é justiça?

Afinal, o que é justiça? Justiça é um conceito que podemos atribuir a sistemas políticos, relações entre indivíduos, ações e pessoas. De maneira geral, justiça se refere a um estado ideal que usamos como modelo para organizar a interação nos sistemas sociais, de modo a obter um equilíbrio razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades das pessoas envolvidas em um grupo social, comunidade ou sociedade.

A justiça contemporânea tem como principal função garantir que todos os cidadãos sejam tratados de forma igual e justa, sem discriminação ou favoritismo, assegurando o respeito aos seus direitos. No sistema judiciário, essa função é exercida por tribunais, juízes, promotores e desembargadores, que aplicam as leis, resolvem conflitos e protegem os direitos dos cidadãos. Símbolos como a balança, a espada, a venda e o martelo representam visualmente os princípios de equilíbrio, poder, imparcialidade e autoridade na busca pela justiça.

Tópicos deste artigo

Resumo sobre justiça

  • Justiça é um conceito que podemos atribuir a sistemas políticos, a relações entre indivíduos, a ações e a pessoas, e é entendida como a mais importante virtude das instituições sociais.

  • A principal função da justiça contemporânea é garantir tratamento igual e justo a todos os cidadãos, sem discriminação, assegurando o respeito aos seus direitos.

  • Existem vários tipos de justiça, como a justiça no sentido geral e a justiça no sentido particular.

  • No sentido particular, a justiça pode ser distributiva, que busca a equidade na distribuição de benefícios e obrigações, e comutativa, que foca as trocas e compensações por danos.

  • Outros tipos de justiça são a justiça restaurativa, a justiça ambiental, a justiça de transição, a justiça digital e a justiça econômica.

  • A balança representa o equilíbrio e a ponderação, a espada simboliza o poder e a força para impor decisões, a venda representa a imparcialidade, e o martelo simboliza a autoridade judicial.

  • Teorias da justiça, como as de John Rawls, Jürgen Habermas e Hans Kelsen, oferecem diferentes perspectivas sobre como a justiça deve ser entendida e aplicada.

  • O ponto de partida da discussão atual da justiça tem sido a teoria da justiça defendida por John Rawls, da justiça como equidade.

  • A justiça no Brasil é baseada na origem do sistema romano-germânico, mas tem se tornado híbrida e adota elementos do sistema de common law.

  • O Poder Judiciário brasileiro é uma estrutura complexa e hierárquica, composta por diversas instâncias e órgãos especializados, cada um com funções específicas para garantir a aplicação das leis e a resolução de conflitos.

  • A justiça no mundo é muito diversificada, tendo países com o direito baseado em textos e preceitos religiosos. Exemplos incluem a Sharia (lei islâmica) e a Halakha (lei judaica).

Afinal, o que é justiça?

A justiça é um estado ideal que usamos como modelo para organizar a interação nos sistemas sociais, de modo a obter um equilíbrio razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades das pessoas envolvidas em um grupo social, comunidade ou sociedade. É entendida como a mais importante virtude das instituições sociais.

Função da justiça

A principal função da justiça, hoje em dia, é garantir que todos os cidadãos sejam tratados de forma igual e justa, sem discriminação ou favoritismo, tendo seus direitos respeitados. A justiça contemporânea busca a igualdade entre todos os cidadãos que convivem em um mesmo grupo, respeitando todos da mesma forma perante as leis e oferecendo a todos iguais garantias.

No âmbito do sistema judiciário, a justiça é exercida por meio de tribunais e juízes, promotores e desembargadores, que têm a responsabilidade de aplicar as leis, resolver conflitos e garantir que os direitos sejam protegidos e as leis, cumpridas.

… 😉

Tipos de justiça

Existem diversos tipos de justiça. Os tipos de justiça mais tradicionais, que podem ser encontrados já na Ética de Aristóteles, são a justiça no sentido geral, que inclui todos os hábitos e disposições de um bom cidadão por exemplo, a coragem, a honestidade, a lealdade, a sobriedade e a justiça no sentido particular, definida como uma virtude. Há dois tipos de justiça particular:

  • Justiça distributiva: diz respeito ao modo correto de atribuir benefícios e obrigações, ou seja, ela opera na sociedade buscando a equidade no aproveitamento da riqueza coletiva, orientada por princípios como “a cada um conforme suas necessidades” ou “para cada um conforme o seu mérito”.

  • Justiça comutativa (também denominada justiça corretiva ou retificadora): diz respeito a todos os tipos de trocas. Inclusive, as trocas que são livremente realizadas no mercado, como o pagamento por um serviço, e também a compensação por um dano cometido ou a punição por um crime. Em todos esses casos, a justiça comutativa opera entre duas partes, observando a proporção correta e restabelecendo um equilíbrio entre elas ou estabelecendo uma sanção que compensa um delito civil ou criminal. A justiça comutativa é orientada pelo princípio da igualdade.

A Ética de Aristóteles é uma obra influente e básica para o desenvolvimento da filosofia moral e do direito natural moderno. Veio da noção de justiça comutativa o que conhecemos hoje por direito estrito, que enfatiza aquilo que é devido a cada pessoa com base em suas ações e acordos, uma justiça que se aplica de forma absoluta, sem considerar fatores externos ou contextuais. Apresentamos a seguir outros tipos de justiça que se desenvolveram a partir da era moderna e no período contemporâneo.

Justiça restaurativa

A justiça restaurativa surgiu como uma alternativa aos sistemas de justiça tradicionais. O seu foco está na reparação do dano causado pelo crime, na reconciliação entre as partes e na sua reintegração na sociedade. Esse tipo de justiça busca resolver o conflito e reparar o dano de maneira mais humanitária e empática, envolvendo todas as partes interessadas no processo de resolução.

Essa justiça pode aceitar caminhos mais flexíveis e inclusivos, apostando no diálogo e na reparação dos danos sofridos pela vítima. A justiça restaurativa ganhou importância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, especialmente com a implementação de políticas voltadas para a justiça juvenil e a prevenção da violência doméstica.

Justiça ambiental

A justiça ambiental ganhou destaque nas últimas décadas, abordando as questões de distribuição desigual dos danos ambientais as chamadas “áreas de sacrifício” e dos recursos naturais. Esse tipo de justiça busca garantir que nenhuma comunidade, especialmente as vulneráveis e marginalizadas, sofra desproporcionalmente os impactos negativos do racismo e da degradação ambiental, e tenha acesso equitativo aos recursos naturais.

Justiça de transição

A justiça de transição refere-se às práticas e mecanismos adotados por sociedades que passam de períodos de conflito ou regimes autoritários para a democracia. Inclui uma variedade de abordagens, como comissões ou tribunais para investigar a verdade e mediar uma reconciliação, comissões de inquérito e reformas institucionais, visando à reconciliação nacional e a reparação das injustiças passadas.

O Brasil é um exemplo problemático de justiça de transição devido a uma série de fatores que limitaram a eficácia das políticas adotadas para lidar com os legados de violações de direitos humanos durante a Ditadura Militar (1964-1985) e após a abolição da escravidão em 1888. Esses fatores incluem a falta de responsabilização dos perpetradores, a ausência de medidas de reparação e de memória.

Justiça digital

Com o avanço da tecnologia e a crescente digitalização da sociedade, a justiça digital começou a ser discutida como um meio de adaptar o sistema judiciário ao ambiente online. Isso inclui a implementação de processos judiciais eletrônicos, a utilização de inteligência artificial para análise de casos e a garantia de acesso à justiça por meio de plataformas digitais.

Justiça econômica

A justiça econômica foca especificamente as questões relacionadas à distribuição de recursos econômicos, oportunidades de emprego e condições de trabalho justas. Ela busca a equidade no acesso a oportunidades econômicas e procura garantir que todos tenham condições de alcançar um padrão de vida adequado. A justiça econômica envolve a luta contra a exploração econômica e a promoção de uma distribuição mais equitativa da riqueza.

Teorias da justiça

Muitas teorias da justiça foram formuladas na história da filosofia, desde Platão e Aristóteles. Algumas dessas concepções têm se mostrado mais restritivas do que outras na hora de distribuir deveres e direitos. Veja algumas delas a seguir.

Teoria da justiça de John Rawls

O ponto de partida da discussão atual da justiça tem sido a teoria da justiça defendida por John Rawls no livro Uma Teoria da Justiça, que foi publicado em 1971. Uma sociedade justa, segundo Rawls, é aquela cuja estrutura básica se ajusta aos dois princípios da “justiça como equidade”. São eles os seguintes:

  • Primeiro princípio: toda pessoa tem igual direito ao mais amplo sistema total de liberdades básicas compatível com um sistema semelhante para todos.

  • Segundo princípio: as desigualdades sociais e econômicas serão organizadas de modo que, simultaneamente:


    • sejam para maior benefício dos menos favorecidos, condizente com o princípio das poupanças justas para as gerações futuras;

    • estejam associadas a cargos e posições abertas a todos sob condições de justa igualdade de oportunidades.

A teoria da justiça corporificada por esses dois princípios pode ser expressa na seguinte frase: “Todos os bens sociais primários liberdade e oportunidade, rendimento e saúde, e as bases da autoestima serão distribuídos equitativamente, a não ser que uma distribuição desigual de qualquer desses bens seja vantajosa para os menos favorecidos.”

Assim, a teoria de Rawls é central para o direito contemporâneo porque oferece uma base moral para a estrutura das instituições democráticas e para a formulação de políticas públicas que visam reduzir as desigualdades sociais e econômicas. Sua abordagem do “véu de ignorância” e da “posição original” fornece um método hipotético para determinar princípios de justiça imparciais.

Teoria da justiça de Jürgen Habermas

Outra teoria da justiça muito importante atualmente foi a desenvolvida por Jürgen Habermas, mais conhecida como teoria da ação comunicativa, que propõe que a legitimidade das normas jurídicas deve ser baseada no consenso alcançado através do discurso racional e ético.

Habermas argumenta que a justiça deve ser entendida como um processo de deliberação pública em que todos os afetados por uma norma têm a oportunidade de participar e expressar suas opiniões, desde que observem algumas regras indispensáveis para a existência do debate e a busca por consenso.

A teoria de Habermas é relevante para o direito contemporâneo porque enfatiza a importância da participação democrática e do diálogo na formação das normas jurídicas. Sua abordagem promove a transparência e a legitimidade das decisões jurídicas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Teoria da justiça de Hans Kelsen

A teoria da justiça que mais influencia o direito procedimental é a teoria pura do direito de Hans Kelsen. Ele busca separar o direito da moral e da política, tratando-o como um sistema normativo autônomo. Kelsen argumenta que a justiça é um conceito relativo e que o direito deve ser entendido como um conjunto de normas que regulam o comportamento humano de maneira objetiva e científica.

A teoria de Kelsen é fundamental para estabelecer uma metodologia rigorosa para a análise jurídica, enfatizando a necessidade de uma ciência do direito que seja independente de influências externas. Sua abordagem contribui para a clareza e a precisão na interpretação e aplicação das normas jurídicas.

Importante: Todas essas teorias representadas por John Rawls, Jürgen Habermas e Hans Kelsen oferecem diferentes perspectivas sobre a justiça e influenciam profundamente a prática e a teoria do direito contemporâneo, cada uma contribuindo para a compreensão e a aplicação dos princípios de justiça nas sociedades modernas.

Símbolos da justiça

Um dos mais conhecidos símbolos da justiça, o martelo simboliza a decisão final dos tribunais de justiça.

A balança é um dos símbolos mais conhecidos da justiça. Representa o equilíbrio e a ponderação entre os argumentos das partes envolvidas em um conflito. No contexto jurídico, a balança simboliza a necessidade de imparcialidade para pesar cuidadosamente as evidências e os argumentos antes de tomar uma decisão.

A espada é outro símbolo importante da justiça, frequentemente associada à deusa Têmis. Representa a força e o poder necessários para impor as decisões judiciais e manter a ordem. A espada simboliza o poder de destruição contra a injustiça e a ignorância, bem como a capacidade de manter a paz e a ordem, de proteger o bem e destruir o mal.

A venda ou cegueira é um símbolo que representa a imparcialidade da justiça. A deusa da justiça, frequentemente representada com os olhos vendados, toma decisões sem julgamentos pessoais, baseando-se apenas nos fatos e nas leis. A venda simboliza que a justiça não faz distinção entre aqueles que são julgados e que as decisões são tomadas sem influências externas.

O martelo, também conhecido como malhete, é um símbolo associado aos juízes e à autoridade judicial. Representa a ordem, o respeito e a autoridade no tribunal. O martelo é usado durante os julgamentos para chamar a atenção, impor silêncio e respeito durante as sessões judiciais. Ele também simboliza a palavra final do juiz, marcando a conclusão de um julgamento.

Estátua de Têmis, deusa grega da justiça, representada com uma venda, uma balança e uma espada.

A justiça também é representada simbolicamente em várias formas de arte, como pinturas e esculturas, onde frequentemente é personificada como uma figura com olhos vendados, segurando uma balança e uma espada, simbolizando sua imparcialidade, o equilíbrio entre os lados e a força para manter a ordem.

Importância da justiça

A justiça desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo essencial para a coexistência pacífica, o desenvolvimento social e econômico, e a garantia dos direitos e deveres dos cidadãos.

O acesso à justiça é um direito fundamental que garante que todos os cidadãos possam buscar a proteção de seus direitos e a resolução de conflitos. No Brasil, a Constituição de 1988 assegura o acesso à justiça como um meio de diminuir as desigualdades sociais. A justiça gratuita, por exemplo, é um mecanismo que permite que pessoas e entidades sem recursos financeiros possam acessar o sistema judiciário sem arcar com os custos processuais.

A justiça é vital para o desenvolvimento econômico, pois garante segurança jurídica e previsibilidade nas relações econômicas. Instituições fortes e eficientes são necessárias para assegurar que as regras do jogo sejam claras e respeitadas, o que é fundamental para a credibilidade dos agentes econômicos.

Segundo a teoria da justiça de John Rawls, a justiça é a primeira virtude das instituições sociais. Ela desempenha um papel fundamental na atribuição de direitos e deveres básicos na sociedade, bem como na distribuição apropriada dos benefícios e encargos da cooperação social. Rawls argumenta que uma sociedade bem-ordenada é aquela em que todos os membros aceitam os mesmos princípios de justiça e na qual as instituições políticas, sociais e econômicas cooperam para formar um sistema único de cooperação social.

Em resumo, a justiça é essencial para garantir a ordem social, promover a igualdade e a equidade, assegurar o desenvolvimento econômico e garantir o acesso aos direitos fundamentais. Ela é a base para uma sociedade justa, em que todos os indivíduos podem viver com dignidade e ter suas necessidades atendidas.

História da justiça

A história da justiça começa com as primeiras codificações legais conhecidas do direito sumério e babilônico. Elas surgiram na Mesopotâmia, com destaque para o Código de Hamurabi (1754 a.C.), que estabelecia leis e punições específicas para diversas infrações. Esse código é um dos exemplos mais antigos de um sistema jurídico escrito e refletia uma sociedade hierárquica e patriarcal, em que a justiça era administrada de forma centralizada pelo rei.

O direito hebraico, codificado na Torá, também teve uma influência significativa na história da justiça. As leis mosaicas, como os Dez Mandamentos, estabeleceram princípios éticos e morais que influenciaram profundamente as tradições jurídicas ocidentais. A justiça hebraica enfatizava a equidade, a responsabilidade individual e a proteção dos vulneráveis.

Na Grécia Antiga, a justiça era um conceito central na filosofia e na vida pública. Filósofos como Sócrates, Platão e Aristóteles discutiram extensivamente sobre a natureza da justiça. Platão, em sua obra A República, descreveu a justiça como a harmonia entre as partes da alma e da sociedade. Aristóteles, por sua vez, diferenciou entre justiça distributiva e justiça comutativa, enfatizando a importância da proporcionalidade e da equidade.

O direito romano é uma das maiores influências na formação dos sistemas jurídicos ocidentais. Ele evoluiu ao longo de muitos séculos, mas o seu ápice aconteceu no período do Baixo Império. Foi a codificação do direito romano sob o imperador Justiniano, culminando no Corpus Juris Civilis (c. 529-534 d.C.), que consolidou e sistematizou as leis romanas e influenciou profundamente o direito medieval e moderno.

Durante a Idade Média, o direito canônico, baseado nas leis da Igreja Católica, desempenhou um papel central na Europa. Ele regulava aspectos da vida religiosa e moral, influenciando também o direito civil. A escolástica, movimento filosófico-teológico, buscou harmonizar a fé cristã com a razão, contribuindo para a formação das universidades e o desenvolvimento do direito como disciplina acadêmica.

O sistema feudal também moldou a justiça medieval, com leis baseadas em costumes locais e a autoridade dos senhores feudais. A justiça era administrada de forma descentralizada, e os ordálios (provas divinas) eram métodos comuns para determinar a culpabilidade.

O Renascimento e o Iluminismo trouxeram uma nova perspectiva sobre a justiça, enfatizando a razão, os direitos naturais e a dignidade humana. Filósofos como John Locke e Montesquieu defenderam a separação dos poderes e a proteção dos direitos individuais, entendidos como direitos naturais, e acabaram influenciando a formação das primeiras constituições modernas.

No século XIX, o movimento de codificação, exemplificado pelo Código Civil Napoleônico (1804), buscou sistematizar e racionalizar o direito. Friedrich Carl von Savigny, um dos principais teóricos do direito histórico, argumentou que o direito deve refletir a cultura e a história de um povo, criticando a imposição de códigos universais.

Após a Segunda Guerra Mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) estabeleceu princípios universais de justiça, igualdade e dignidade, consolidando o compromisso global com os direitos fundamentais. O direito contemporâneo enfrenta desafios como a globalização, as desigualdades sociais e as questões ambientais. A busca por justiça continua a evoluir, incorporando novas ideias e respondendo às mudanças sociais, políticas e tecnológicas.

Justiça no Brasil

Estátua da justiça na sede da Suprema Corte Federal, a cúpula da justiça no Brasil. [1]

A justiça no Brasil é baseada no civil law, também conhecido como direito romano-germânico. Esse sistema é caracterizado pela predominância de leis codificadas, sendo que as decisões judiciais são baseadas na interpretação dessas leis codificadas, e os precedentes têm um papel secundário. No entanto, o sistema jurídico brasileiro tem incorporado alguns institutos de uniformização de jurisprudência que remontam ao common law, indicando que o Brasil tem uma tendência para um sistema híbrido.

Na prática, a justiça no Brasil é estruturada de maneira complexa e hierárquica, com diferentes órgãos e instâncias responsáveis por julgar diversos tipos de questões. O Poder Judiciário no Brasil é um dos três Poderes da República, ao lado do Executivo e do Legislativo, e é regido pela Constituição Federal de 1988. Ele é independente e harmônico em relação aos outros poderes, com a função principal de aplicar as leis, resolver conflitos e garantir os direitos individuais, coletivos e sociais dos cidadãos.

No Brasil, apenas o Poder Judiciário pode, em caráter definitivo, interpretar e aplicar a lei em cada caso concreto. Isso significa que o Judiciário só atua quando provocado pelas partes interessadas, não podendo resolver conflitos por iniciativa própria.

A primeira instância é composta por juízes de direito que atuam nas varas e comarcas locais. No âmbito federal, cada estado possui uma seção judiciária, com varas federais onde atuam os juízes federais. A justiça estadual é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos especializados: Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

A segunda instância é formada pelos Tribunais Regionais. Eles podem ser Tribunais Regionais Federais (TRFs), que julgam causas envolvendo a União, entidades autárquicas ou empresas públicas federais, ou Tribunais de Justiça (TJs), responsáveis pelos recursos das decisões proferidas pelos juízes de primeira instância na Justiça Estadual.

A terceira instância é composta pelos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil e julgar casos cíveis e criminais que não envolvam matéria constitucional. O órgão de cúpula do Poder Judiciário, responsável pela guarda da Constituição e por julgar questões constitucionais e processos contra autoridades federais com foro privilegiado, é o Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso tudo, existem os órgãos que exercem funções essenciais para que os procedimentos da justiça aconteçam. O Ministério Público é responsável por iniciar e propor ações judiciais penais ou cíveis de interesse público, atuando como fiscal da lei e defensor dos direitos da sociedade. A advocacia, tanto pública quanto privada, e a Defensoria Pública são essenciais para a administração da justiça, garantindo a defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente daqueles que não podem pagar por um advogado.

Justiça no mundo

A justiça no mundo é organizada de acordo com diferentes sistemas legais, cada um com suas características e modos de operação. Os principais sistemas legais são o sistema de common law, o sistema de civil law, o sistema de direito consuetudinário, o sistema de direito religioso e os sistemas híbridos ou mistos.

O direito religioso é baseado em textos e preceitos religiosos. Exemplos incluem a Sharia (lei islâmica) e a Halakha (lei judaica). Esse sistema é aplicado em países que são teocracias ou comunidades onde a religião desempenha um papel central na governança e na vida cotidiana, por exemplo, Irã e Israel.

Crédito de imagem

Fontes

BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. São Paulo: Edipro, 2001.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. 2ª ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

KELSEN, Hans. O que é Justiça? São Paulo: Martins Fontes, 2001.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

RAWLS, John. Justiça como Equidade: uma reformulação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem