O estado de sítio é um instrumento burocrático e político em que o chefe de Estado — que, no Brasil, é o(a) Presidente da República — suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e Judiciário. Trata-se de um recurso emergencial que não pode ser utilizado para fins pessoais ou de disputa pelo poder, mas apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.
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O que a Constituição Federal diz?
Para entender melhor como se realiza o estado de sítio no Brasil, acompanhemos um trecho da CF em um dos artigos acima citados:
Art. 137 O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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Como o estado de sítio pode afetar os direitos individuais?
Além de todas essas ressalvas, cabe destacar que o chefe de Estado não gozará de total liberdade para tomar qualquer medida contra os cidadãos de seu país. Assim, apenas algumas ações poderão ser tomadas sobre os direitos individuais, tais como:
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obrigação de permanência em um dado local; detenção em edifícios não destinados a esse fim;
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restrições a direitos como inviolabilidade da correspondência e outros;
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suspensão da liberdade de reunião;
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direito de busca e apreensão, pelo Estado, em domicílios;
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intervenção de serviços públicos em empresas particulares e a requisição de bens individuais pelo Estado.
Tudo isso está definido no Art.139 da CF, que permite, no entanto, medidas mais severas contra os cidadãos em casos de guerra.
Quando o estado de exceção chega ao fim, anulam-se também todos os seus efeitos. Nesse ínterim, o chefe de Estado possuirá ainda o dever de relatar, em mensagem ao Congresso Nacional, todas as medidas tomadas durante o estado de sítio, além de apresentar as justificativas, a relação dos nomes dos indivíduos atingidos e as respectivas restrições adotadas. Tudo isso é garantido em lei para assegurar que abusos de poder não sejam cometidos ou, se cometidos, sejam devidamente investigados e julgados.
Outra ação ditada pela Constituição Federal para garantir a melhor execução do estado de sítio é a indicação, por parte da Mesa do Congresso Nacional, de uma comissão composta de cinco nomes para fiscalizar as ações tomadas pelo chefe de Estado durante o período em questão. Antes da indicação, a referida Mesa deverá ouvir anteriormente todos os líderes partidários.
Estado de sítio no Brasil
No Brasil, no ano de 1922 — muito antes, portanto, da promulgação da CF e da validade dos termos acima —, o presidente Arthur Bernardes declarou estado de sítio no país. Essa declaração foi dada em contexto de crise política, com o movimento comunista da Coluna Prestes, os levantes tenentistas e a ameaça de Guerra Civil separatista no Rio Grande do Sul.