Algumas determinações da Legislação eleitoral

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As empresas que atuam em pesquisa de opinião pública devem, obrigatoriamente, apresentar os dados coletados à Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação ao público; além de fornecer informações acerca de quem contratou os serviços, a origem dos recursos e muitas outras necessárias.

A apresentação de propagandas eleitorais nos meios de comunicação, como rádio e TV, são liberadas a partir do dia 5 de julho do ano da eleição.

Quanto ao sistema de votação, o Brasil se destaca no cenário mundial, a votação e a contagem são feitas eletronicamente.

Atualmente os candidatos não podem pregar adesivos ou qualquer material relacionado com a campanha eleitoral em postes, muros, pontos de ônibus entre outros lugares públicos, além de serem proibidos comícios com a apresentação de artistas.

Nos dias das eleições, as pessoas que, por ventura, divulgarem o nome de algum candidato podem ser detidas e poderão permanecer em cárcere por um período que varia de seis a um ano ou condenado à prestação de serviços comunitários e multa.

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