O sufrágio universal é o direito de todos os cidadãos adultos de votarem e seres votados. A rigor, todos os Estados estabelecem exigências constitucionais para o exercício da cidadania política, como idade mínima e alistamento militar. A diferença substancial do sufrágio universal para o sufrágio restrito é que aquele não coloca requisitos de caráter social, como escolaridade mínima ou renda mínima, para garantir às pessoas o direito à participação no processo eleitoral.
Para alguns isso pode parecer pouco, mas não é. O direito de votar e de ser votado não cerceado por limitações socioeconômicas permite que as diferentes demandas e necessidades dos variados grupos que compõem uma sociedade sejam levadas em consideração pelos formuladores de leis e de serviços públicos.
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O que é sufrágio universal?
O sufrágio universal é a extensão plena dos direitos políticos a todos os cidadãos adultos de um país, sem qualquer forma de restrição por fatores como renda, escolaridade, gênero ou etnia. Abrange o direito de escolher os representantes e de candidatar-se a cargos eletivos. A instituição do sufrágio universal significa que, em determinado país, não haverá requisitos econômicos, intelectuais, profissionais, sexistas ou étnicos para o exercício do direito ao voto.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) enfatiza que o sufrágio universal é um direito humano básico. A ampliação da cidadania política é um vetor de aperfeiçoamento das democracias, crucial para que os Estados modernos equalizem os conflitos que se desenvolvem no bojo do interesse público e aprimorem as políticas públicas e os serviços públicos que oferecem à sociedade.
A partir de então, foi estruturado o Sistema Único de Saúde, um dos maiores sistemas de saúde pública do mundo, alvo de melhoramentos ao longo do tempo. Trata-se de uma política de Estado cujo aperfeiçoamento ao longo dos governos está relacionado à universalidade do direito ao voto, já que os principais usuários do sistema votam e, por isso, suas demandas são levadas em consideração na consolidação das políticas de saúde.
Tipos de sufrágio
Os tipos de sufrágio podem ser categorizados de acordo com a modalidade da participação político-eleitoral (direta ou indireta) e com a amplitude do direito à participação política, que pode ser conferido a todos ou pode ser limitado por requisitos e restrições, tais como etnia, escolaridade, renda.
Sufrágio feminino
O sufrágio feminino, isto é, o direito das mulheres ao voto e a concorrer a cargos eletivos, foi conquistado a duras penas. O movimento sufragista, conhecido também como a primeira onda do feminismo, surgiu na Inglaterra, no século XIX, e alcançou o mundo no século XX, modificando o processo eleitoral e a paisagem política de muitos países. As mulheres começaram a reivindicar o direito ao voto porque o fato de não terem direitos políticos impedia que elas conquistassem direitos jurídicos e sociais. Elas não tinham direito ao divórcio, a ter propriedades em seu nome, à educação formal.
Essas reivindicações, que surgiam entre mulheres de classe média e alta, somaram-se às demandas de mulheres pobres e operárias, que tinham dupla jornada de trabalho, salários menores que os homens, condições precárias de vida. Todas tinham em comum o fato de não poderem votar, e a supressão desse direito influenciava as demais, já que os políticos norteiam suas atividades em função daqueles que os elegeram.
Na Inglaterra o movimento começou pacífico, com passeatas, panfletos, cartas a parlamentares. A ativista Emmeline Pankhurst, líder das suffragettes, consolidou outra forma de militância, com atos mais incisivos e por vezes violentos. A morte da professora Emily Davison, em 1913, deu notoriedade internacional ao movimento, que, por meio dos Estados Unidos, ganhou um novo horizonte de alcance.
O primeiro país a instituir o voto feminino foi a Nova Zelândia, em 1893; o segundo, a Finlândia, em 1906; a Inglaterra fê-lo em 1918; os EUA, em 1920; o Brasil, em 1932. Ao longo do século XX, especialmente nos pós-guerras, vários países institucionalizaram o voto feminino. O último a fazê-lo foi a Arábia Saudita, em 2015.
Sufrágio no Brasil
No Brasil a primeira eleição ocorreu no período colonial, em 1532, para a Câmara Municipal de São Vicente. Até 1821 as eleições aconteciam somente no âmbito dos municípios e não havia partidos. A partir de 1824, já no império, foi instituída a eleição de deputados e senadores. O voto era censitário, isto é, limitado aos homens de posses, como também o era o direito de concorrer a eleições.
Votavam os nobres, burocratas, ricos comerciantes, senhores de engenhos, homens com mais de 25 anos e renda mínima de 100 mil réis ao ano, o que, convertido ao real, daria mais de um milhão. Para concorrer a eleições, o teto era ainda mais severo, candidatos a deputados deveriam ter renda anual de 400 mil réis, e candidatos a senadores, 800 mil réis. Mulheres, índios, negros, soldados não podiam votar, muito menos candidatar-se.
Mesmo após a proclamação da república, o voto continuou sendo censitário, ou seja, ter posses era requisito para votar. No novo sistema de governo, foram excluídos da cidadania política as mulheres, os analfabetos, os soldados de baixa patente, os padres, os indígenas e os pobres.
Em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, foram criados o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais. Editou-se o Código Eleitoral Brasileiro, que instituiu o voto secreto e também o voto feminino, após ampla pressão de feministas brasileiras que participavam do movimento sufragista. Entretanto, nesse primeiro momento, o sufrágio feminino não alcançou mulheres analfabetas ou pobres.
Desde a proclamação da república, em 1889, o Brasil passou por dois momentos ditatoriais. O primeiro ocorreu durante o governo de Getúlio Vargas, a partir de 1937 até 1945. Esse período foi denominado Estado Novo, nele foi outorgada nova Constituição, o Congresso foi fechado, os partidos foram extintos, nomeou-se interventores para governar os estados, e as eleições foram suspensas. O segundo momento foi a Ditadura Militar, de 1964 a 1985.
Nesse período, foi outorgada nova Constituição, o Congresso foi dissolvido em três ocasiões, liberdades civis foram suprimidas, adotou-se o bipartidarismo, mas continuou a haver eleições para alguns cargos, o que não incluía os cargos majoritários (governador, presidente da república). As eleições majoritárias só voltaram a ser diretas a partir de 1985, após pressão popular do movimento Diretas Já, liderado, entre outros, pelo deputado Ulysses Guimarães, também um dos grandes líderes da Assembleia Nacional Constituinte que culminou na Constituição Cidadã.
O sufrágio universal está previso no artigo 14 da Constituição de 1988, também denominada Constituição Cidadã, que, além do sufrágio universal, reafirma o direito ao voto secreto, isto é, imune a constrangimentos e coação, direto, ou seja, pessoal e intransferível, e com valor equivalente para todos os cidadãos, não havendo votos mais importantes do que outros. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, e analfabetos.
Sufrágio e a Revolução Francesa
A Revolução Francesa é um dos grandes acontecimentos da história, mudou não somente a configuração política do país em que ocorreu como reverberou nos Estados modernos em todo o mundo.
Ela trouxe a participação política para o centro do debate, questionou privilégios da aristocracia e a imiscuída relação entre Igreja e Estado, e popularizou a ideia de sufrágio universal. Os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, a cidadania política a todos sem distinções sociais e econômicas, a valorização da laicidade do Estado são alguns elementos do legado de valores republicanos que esse movimento histórico deixou ao mundo.
Os revolucionários destituíram o monarca absolutista Luís XVI, fundando a Primeira República Francesa por meio de sufrágio universal masculino, algo inédito no mundo. Todavia, embora os ideais desse movimento abolissem restrições econômicas e intelectuais para os homens, as mulheres foram excluídas do processo, eram consideradas “cidadãos passivos”, influenciáveis pela sua proximidade com líderes religiosos, além disso alguns consideravam os deveres domésticos como incompatíveis com o exercício do direito ao voto.
A ativista política Olympe de Gouges (1748-1793) editou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã (1791) em resposta à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que alijava as mulheres da cidadania política. Em consequência de sua contestação, ela foi condenada à morte. O direito ao voto feminino na França só foi consagrado em 1945, quando o voto das mulheres já era realidade em vários países.
Diferença entre voto e sufrágio
Sufrágio consiste no direito de votar (sufrágio ativo) e de ser votado (sufrágio passivo). Voto é o instrumento de exercício desse direito, isto é, a escolha dos representantes políticos para cargos eletivos. O sufrágio é o direito de participar do processo eleitoral, o voto é o mecanismo por meio do qual esse direito é exercido. O sufrágio é o poder dos cidadãos em participar da soberania de um país, o voto é o instrumento de legitimação do ato de conferir esse poder aos representantes escolhidos.