De maneira geral, o conceito de Soberania, em seu sentido político ou jurídico, é utilizado pelos teóricos que tratam das disciplinas relacionadas com as áreas da Ciência Política, Filosofia Política, Direito e das áreas análogas a estas. O cientista político Nicola Matieucci define brevemente o conceito de Soberania como “o poder de mando de última instância, numa sociedade política (…)”. Em outras palavras, trata-se do poder absoluto de ação legítima no âmbito político e jurídico de uma sociedade. Nesse sentido, o conceito de Soberania é comumente atribuído ao Estado como única entidade capaz de criar normas formais (leis) e mantê-las em vigência.
No âmbito teórico, a noção de Soberania passou por várias interpretações em momentos diferentes e por teóricos diferentes. O teórico político inglês Thomas Hobbes (1588-1679), famoso defensor do Estado soberano absolutista, concebia a ideia de Soberania associada à imagem do Monarca. O Rei era o detentor da soberania, sendo ele o único capaz de construir certa ordem sobre a qual uma sociedade se ergueria. Hobbes enxergava o monopólio do uso legítimo da força como a ferramenta de manutenção única dessa Soberania. O poder de legislar seria, portanto, apenas consequência do uso potencial da força.
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As teorias mais recentes, todavia, detêm-se sobre uma “nova” forma de organização do Estado que é bastante diferente das abordadas por Hobbes e Bodin. Os Estados contemporâneos, em sua maioria, são regidos por governos democráticos, e não mais por monarquias absolutistas. Os diferentes arranjos de poder que se formam no centro dessas diferentes constituições de governo alteram também o entendimento sobre a atribuição do poder soberano. Isso quer dizer que, nos governos democráticos contemporâneos, a discussão em torno da Soberania está ligada às disputas políticas características desse tipo de organização.