Rousseau e o contrato social. A definição de Rousseau para contrato social


Jean Jacques Rousseau (1712-1778) foi um importante intelectual do século XVIII para se pensar na constituição de um Estado como organizador da sociedade civil assim como se conhece hoje. Para Rousseau, o homem nasceria bom, mas a sociedade o corromperia. Da mesma forma, o homem nasceria livre, mas por toda parte se encontraria acorrentado por fatores como sua própria vaidade, fruto da corrupção do coração. O indivíduo se tornaria escravo de suas necessidades e daqueles que o rodeiam, o que em certo sentido refere-se a uma preocupação constante com o mundo das aparências, do orgulho, da busca por reconhecimento e status. Mesmo assim, acreditava que seria possível se pensar numa sociedade ideal, tendo assim sua ideologia refletida na concepção da Revolução Francesa ao final do século XVIII.


A questão que se colocava era a seguinte: como preservar a liberdade natural do homem e ao mesmo tempo garantir a segurança e o bem-estar da vida em sociedade? Segundo Rousseau, isso seria possível através de um contrato social, por meio do qual prevaleceria a soberania da sociedade, a soberania política da vontade coletiva.

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Daí a importância do contrato social, pois os homens, depois de terem perdido sua liberdade natural (quando o coração ainda não havia corrompido, existindo uma piedade natural), necessitariam ganhar em troca a liberdade civil, sendo tal contrato um mecanismo para isso. O povo seria ao mesmo tempo parte ativa e passiva deste contrato, isto é, agente do processo de elaboração das leis e de cumprimento destas, compreendendo que obedecer a lei que se escreve para si mesmo seria um ato de liberdade.


Dessa maneira, tratar-se-ia de um pacto legítimo pautado na alienação total da vontade particular como condição de igualdade entre todos. Logo, a soberania do povo seria condição para sua libertação. Assim, soberano seria o povo e não o rei (este apenas funcionário do povo), fato que colocaria Rousseau numa posição contrária ao Poder Absolutista vigente na Europa de seu tempo. Ele fala da validade do papel do Estado, mas passa a apontar também possíveis riscos da sua instituição. O pensador avaliava que da mesma forma como um indivíduo poderia tentar fazer prevalecer sua vontade sobre a vontade coletiva, assim também o Estado poderia subjugar a vontade geral. Dessa forma, se o Estado tinha sua importância, ele não seria soberano por si só, mas suas ações deveriam ser dadas em nome da soberania do povo, fato que sugere uma valorização da democracia no pensamento de Rousseau.




Paulo Silvino Ribeiro

Colaborador

Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas

Mestre em Sociologia pela UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

Doutorando em Sociologia pela UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas

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