O Estado de direito e a divisão constitucional dos poderes


Assim, a divisão constitucional dos poderes (dada pela Constituição) é feita entre o Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, cada qual com sua respectiva função na organização da sociedade. Em linhas gerais, ao Poder Executivo cabe a administração do Estado propriamente dita, naquilo que diz respeito ao governo da máquina pública. Ao Poder Legislativo cabe a formulação, discussão e aprovação de leis, as quais são pensadas conforme as demandas e anseios da sociedade por ele representada. E, por final, ao Poder Judiciário cabe o julgamento dos possíveis conflitos, agindo de forma imparcial, pautando pela obrigatoriedade do cumprimento das leis. 

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Do Estado de direito nascem mecanismos constitucionais para impedir os abusos de poder ou o seu exercício ilegal. Nas palavras de Norberto Bobbio, tais mecanismos são garantias da liberdade dos indivíduos, no sentido de que estes não devem estar presos aos “desmandos” de qualquer um que assuma o poder. Estes mecanismos nascem da interação desses poderes públicos (na interdependência destes), e na visão de Bobbio, os mais importantes são: 1° – o controle do Poder Executivo por parte do Poder Legislativo (ou controle do próprio governo – representado pelo poder executivo – pelas assembleias de vereadores, deputados, e senadores); 2° – o eventual controle do parlamento no exercício do Poder Legislativo por parte de uma corte jurisdicional, isto é, pelo Poder Judiciário; 3° – uma relativa autonomia do governo local em todas as suas formas e em seus graus com respeito ao governo central; (pensemos na relação Governo Municipal, Governo Estadual e Governo Federal); 4° uma magistratura independente do poder político.


Assim, a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado de direito e, dessa forma, todas essas características descritas acima se aplicam ao caso brasileiro. No entanto, como convite à reflexão, basta sabermos até que ponto as definições teóricas dos papéis e funções de cada poder aqui colocado – principalmente no tocante à imparcialidade, ao controle do abuso de poder e à autonomia de cada um – de fato são coerentes com nossa realidade política e governamental.




Paulo Silvino Ribeiro

Colaborador

Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas

Mestre em Sociologia pela UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

Doutorando em Sociologia pela UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas

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