Injúria racial: o que é, legislação, exemplos

Injúria racial é o crime caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Diferente do racismo, que ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando de forma geral.

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Resumo sobre injúria racial

  • A injúria racial é um crime previsto no Código Penal Brasileiro desde 1940.

  • Tem consequências graves para as vítimas e para as desigualdades sociais.

  • A lei em vigor atualmente no Brasil equipara a injúria racial ao crime de racismo para efeitos de julgamentos nos tribunais do país.

  •  A injúria racial consiste em ofender alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

  • O racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas em geral.

  • O que é injúria racial?

    Segundo a legislação em vigor, a injúria racial é um crime que consiste em injuriar alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. É injúria racial, portanto, qualquer tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência.

    Exemplo de injúria racial

    Dois homens foram denunciados pelas ofensas. De acordo com a denúncia, durante o jogo, eles, que estavam na arquibancada, ofenderam as vítimas diversas vezes, na presença de várias pessoas. As ofensas raciais também foram direcionadas a outros jogadores e a torcedores. Um dos agressores chegou a ser retirado do ginásio de esportes durante a partida.   

    Legislação da injúria racial

    A legislação vigente sobre a injúria racial é a lei 14.532/23, de 11 de janeiro de 2023. Ela foi sancionada pelo presidente Lula por ocasião da posse conjunta das ministras Sonia Guajajara, titular da pasta dos Povos Indígenas, e Anielle Franco, do Ministério da Igualdade Racial.

    A lei sancionada alterou duas leis anteriores — A Lei do Crime Racial (1989) e o Código Penal (1940) — e trouxe novidades importantes para o tema. Uma delas já foi mencionada, no caso do jogo de futsal em Santa Catarina: a ação penal contra quem comete injúria racial passou a ser incondicionada.

    A mudança mais relevante é que o crime de injúria racial passa a ser considerado um crime de racismo. Antes da sanção da nova lei 14.532/23, injúria racial e racismo eram crimes classificados de modos diferentes, em que a penalidade para injúria racial era mais branda.

    A partir de agora, segundo a lei 14.532/23, além de se tornar imprescritível e inafiançável, o crime de injúria racial passa a ter pena de dois a cinco anos de cadeia e multa. As punições mais severas estão previstas para os casos de injúria racial coletiva, racismo religioso, racismo recreativo e o praticado por funcionário público. 

    Dessa forma, a injúria racial é agravada quando for praticada por duas ou mais pessoas e ocorrer em eventos públicos, como atividades esportivas, religiosas, artísticas ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Quando isso acontecer, o ofensor será proibido de frequentar por até três anos os locais destinados à atividade em questão, conforme o caso. 

    A qualificação do racismo recreativo pela nova lei é um avanço contra as repetidas tentativas — que sempre falham — de diferenciar a prática de racismo de piadas ou brincadeiras que ofendem grupos específicos de pessoas. Assim, o contexto de fazer humor ou comédia não é mais uma justificativa para que o agressor seja absolvido da responsabilidade pela prática de injúria racial ou racismo.

    Diferenças entre injúria racial e racismo

    Apesar da recente equiparação entre a injúria racial e o crime de racismo, para efeitos de legislação e de punição mais severa, é importante ressaltar as diferenças entre os dois crimes no plano conceitual.

    É racismo negar ou impedir emprego, promoção ou ascensão funcional em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; ou então impedir acesso a estabelecimentos comerciais, industriais, de ensino, esportivos, entre outros, por motivo de discriminação racial.

    Igualmente, comete injúria racial o comerciante que persegue um cliente por acreditar que ele vai roubar algo, sem qualquer prova, desconfiando dele por causa da sua cor ou procedência.

    Em conclusão, é importante destacar que o deslocamento dos atos de injúria por questão de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional é uma reivindicação antiga da sociedade civil. Se no mundo das ideias, no qual tudo é conceito, podemos distinguir entre as duas coisas, na prática, os impactos da injúria racial não diferem dos do racismo no mundo real, na vida de cada uma das vítimas.

    Créditos da imagem

    Fontes

    ÁVILA, T. C. (2014). Racismo e Injúria Racial no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 42(2). Disponível em:

    BRASIL. Lei Nº 14.532, de 11 De Janeiro de 2023, dispões sobre a tipificação de crime de racismo a injúria racial. Brasília: DF, 2023.

    RIBEIRO, Djamila. Pequeno Manual Antirracista. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

    MOREIRA, Adilson. Racismo recreativo. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.

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