Injúria racial é o crime caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Diferente do racismo, que ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando de forma geral.
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Resumo sobre injúria racial
A injúria racial é um crime previsto no Código Penal Brasileiro desde 1940.
Tem consequências graves para as vítimas e para as desigualdades sociais.
A lei em vigor atualmente no Brasil equipara a injúria racial ao crime de racismo para efeitos de julgamentos nos tribunais do país.
A injúria racial consiste em ofender alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
O racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas em geral.
O que é injúria racial?
Segundo a legislação em vigor, a injúria racial é um crime que consiste em injuriar alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. É injúria racial, portanto, qualquer tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência.
Exemplo de injúria racial
Dois homens foram denunciados pelas ofensas. De acordo com a denúncia, durante o jogo, eles, que estavam na arquibancada, ofenderam as vítimas diversas vezes, na presença de várias pessoas. As ofensas raciais também foram direcionadas a outros jogadores e a torcedores. Um dos agressores chegou a ser retirado do ginásio de esportes durante a partida.
Legislação da injúria racial
A legislação vigente sobre a injúria racial é a lei 14.532/23, de 11 de janeiro de 2023. Ela foi sancionada pelo presidente Lula por ocasião da posse conjunta das ministras Sonia Guajajara, titular da pasta dos Povos Indígenas, e Anielle Franco, do Ministério da Igualdade Racial.
A lei sancionada alterou duas leis anteriores — A Lei do Crime Racial (1989) e o Código Penal (1940) — e trouxe novidades importantes para o tema. Uma delas já foi mencionada, no caso do jogo de futsal em Santa Catarina: a ação penal contra quem comete injúria racial passou a ser incondicionada.
A mudança mais relevante é que o crime de injúria racial passa a ser considerado um crime de racismo. Antes da sanção da nova lei 14.532/23, injúria racial e racismo eram crimes classificados de modos diferentes, em que a penalidade para injúria racial era mais branda.
A partir de agora, segundo a lei 14.532/23, além de se tornar imprescritível e inafiançável, o crime de injúria racial passa a ter pena de dois a cinco anos de cadeia e multa. As punições mais severas estão previstas para os casos de injúria racial coletiva, racismo religioso, racismo recreativo e o praticado por funcionário público.
Dessa forma, a injúria racial é agravada quando for praticada por duas ou mais pessoas e ocorrer em eventos públicos, como atividades esportivas, religiosas, artísticas ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Quando isso acontecer, o ofensor será proibido de frequentar por até três anos os locais destinados à atividade em questão, conforme o caso.
A qualificação do racismo recreativo pela nova lei é um avanço contra as repetidas tentativas — que sempre falham — de diferenciar a prática de racismo de piadas ou brincadeiras que ofendem grupos específicos de pessoas. Assim, o contexto de fazer humor ou comédia não é mais uma justificativa para que o agressor seja absolvido da responsabilidade pela prática de injúria racial ou racismo.
Diferenças entre injúria racial e racismo
Apesar da recente equiparação entre a injúria racial e o crime de racismo, para efeitos de legislação e de punição mais severa, é importante ressaltar as diferenças entre os dois crimes no plano conceitual.
É racismo negar ou impedir emprego, promoção ou ascensão funcional em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; ou então impedir acesso a estabelecimentos comerciais, industriais, de ensino, esportivos, entre outros, por motivo de discriminação racial.
Igualmente, comete injúria racial o comerciante que persegue um cliente por acreditar que ele vai roubar algo, sem qualquer prova, desconfiando dele por causa da sua cor ou procedência.
Em conclusão, é importante destacar que o deslocamento dos atos de injúria por questão de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional é uma reivindicação antiga da sociedade civil. Se no mundo das ideias, no qual tudo é conceito, podemos distinguir entre as duas coisas, na prática, os impactos da injúria racial não diferem dos do racismo no mundo real, na vida de cada uma das vítimas.
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Fontes
ÁVILA, T. C. (2014). Racismo e Injúria Racial no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 42(2). Disponível em:
BRASIL. Lei Nº 14.532, de 11 De Janeiro de 2023, dispões sobre a tipificação de crime de racismo a injúria racial. Brasília: DF, 2023.
RIBEIRO, Djamila. Pequeno Manual Antirracista. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
MOREIRA, Adilson. Racismo recreativo. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.