O auxílio-doença acidentário, ou benefício por incapacidade temporária, é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram acidente de trabalho ou possuem alguma doença ocupacional que os impede de trabalhar em suas áreas por mais de 15 dias.
Nesses casos, um pré-requisito importante do benefício tradicional, que é o período de carência, não precisa ser cumprido. Normalmente, são exigidas 12 contribuições mensais e a comprovação de qualidade de segurado.
Além disso, os trabalhadores têm direito a 12 meses de estabilidade ao retornar ao serviço, bem como à garantia do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento.
Para saber mais, confira abaixo as regras e outras informações pertinentes sobre o auxílio-doença.
Solicitação do auxílio-doença por acidente de trabalho
O benefício por incapacidade temporária é um dos serviços oferecidos pelo INSS, mas nem todos os segurados têm direito a ele.
Na modalidade acidentária, por exemplo, somente os cidadãos contratados pelo regime CLT, os domésticos, avulsos ou segurados especiais podem receber o benefício.
Além disso, é fundamental que o indivíduo mantenha a qualidade de segurado, ou seja, contribua regularmente para o INSS.
Em relação à condição de saúde, é necessário estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho, de trajeto ou a uma doença ocupacional.
É importante lembrar que o segurado não terá direito ao auxílio se a doença que motivou o pedido for anterior ao início do período de contribuição com o INSS. Assim, a solicitação só pode ser feita se a condição de saúde piorar.
Valor do benefício
O benefício por incapacidade temporária não possui necessariamente o mesmo valor que o salário do trabalhador ou a renda obtida como contribuinte individual.
Nesse sentido, é preciso ter em mente que o cálculo considera diversos fatores, independentemente da remuneração recebida.
Para começar, o período básico de cálculo inclui as contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores a um salário mínimo.
A partir disso, será calculado o salário de benefício, obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do referido período. Normalmente, o valor corresponde a cerca de 91% do salário do benefício.
De qualquer forma, a renda calculada deve respeitar alguns limites. Ela não pode ser inferior ao valor mínimo, que é o piso salarial (R$ 1.412), nem superior ao valor máximo, que é o teto (R$ 7.786,02).
Solicitação do auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença, os interessados devem acessar o portal do Meu INSS, sem a necessidade de comparecer a uma agência do órgão.
No entanto, caso os responsáveis identifiquem alguns detalhes que exijam comprovação, os segurados podem ser convocados para perícia médica.
Recentemente, o procedimento de solicitação do benefício usando apenas o atestado médico foi formalizado em todo o país. Para isso, os interessados devem usar o sistema Atestmed, uma plataforma do INSS para requerimento por meio de análise documental.
Nesse caso, os indivíduos não precisam passar pela perícia médica, já que não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.
O serviço também está disponível nas agências dos Correios. Nessas unidades, há funcionários responsáveis por receber os documentos e formalizar o pedido para os solicitantes. Mais informações estão disponíveis no Meu INSS.
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