O Poder Moderador era um dos poderes que constituíam as instituições do Império Brasileiro (1822 a 1889). No Brasil, o Império foi construído como forma de harmonizar as tradições políticas conservadora e liberal, então vigentes nas tradições monárquicas de origem europeia após a queda do Império Napoleônico em 1815. O Poder Moderador coexistia com os poderes legislativo, judiciário e executivo, formando, assim, um quarto poder.
O exercício desse poder era conferido apenas ao imperador, que tinha o objetivo de “vigiar a Constituição” e “harmonizar” os outros poderes, como pode ser visto na definição que a Constituição Imperial de 1824 fornece em seu artigo 98: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos.”
O Poder Moderador não era considerado, segundo seus ideólogos, um “poder ativo”, isto é, o imperador não agia efetivamente como um juiz, ou como legislador, ou ainda como ministro de Estado. O Imperador apenas tinha o poder de nomear esses cargos e de supervisioná-los, coordenando-os para que houvesse o equilíbrio institucional no Império. Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas:
1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) “Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”.
Não pare agora… Tem mais depois da publicidade 😉
O imperador podia também, ocasionalmente e de acordo com a Constituição, tomar medidas mais contundentes, como dissolver a Câmara dos deputados. Essas características dividiam opiniões. Os mais liberais tendiam a reprovar a grande influência do imperador sobre os outros poderes. Os conservadores, por sua vez, entendiam que o Poder Moderador garantia a identificação da soberania do Estado brasileiro com a figura pessoal do monarca.
A força do Poder Moderador, entretanto, diminuiu a partir da década de 1850. Isso porque D. Pedro II concordou com a criação da Presidência do Conselho de Ministros, o que dava mais autonomia ao poder executivo, já que haveria, de fato, um chefe administrativo. A criação dessa Presidência tornou o Brasil, ao seu modo, uma Monarquia Parlamentarista.
A fonte principal do Poder Moderador era a doutrina do “poder neutro”, do estadista francês Benjamin Constant, que, por sua vez, também tinha raízes em outro teórico, também francês, chamado Clermont Tornnerre. Esses estadistas elaboraram esse mecanismo político durante a fase de restauração da dinastia de Bourbon, que ocorreu após a queda de Napoleão Bonaparte.
É significativo que o Poder Moderador tenha sido pensado nessa época, pois não era possível retomar a monarquia nos moldes do absolutismo depois de todas as transformações sociais provocadas pela Revolução Francesa e por Napoleão. Assim sendo, era necessário encontrar um meio-termo para conciliar a autoridade soberana do monarca tradicional com as características do novo ambiente político. O meio-termo foi o Poder Moderador.